TJSP - 0012816-88.2018.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012816-88.2018.8.26.0032 (processo principal 1000353-34.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fundação Educacional Araçatuba - Fea -
Vistos. 1.
Recolha a parte credora as taxas necessárias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso.
Também, se for o caso, deverá providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.
APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros com possibilidade de reiteração ou ativação pelo prazo permitido pelo sistema ou até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado, em nome da pessoa física e jurídica (CNPJ nº 60.***.***/0001-74) conforme rege o art. 854 do Código de Processo Civil e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir a data do cálculo e o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção.
Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na execução.
Infrutífera a ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC.
Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente de nova conclusão.
EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS, cumprindo a serventia a liberação apontada pelo exequente no mesmo prazo, independente de nova conclusão.
EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONALEM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES. 3.
Defiro a pesquisa de veículos em nome da pessoa física e jurídica (CNPJ nº 60.***.***/0001-74), via RENAJUD, diante do recolhimento do pagamento ou os custos de impressão e pesquisa, o que deverá ser conferido pela serventia.
Com a resposta da pesquisa e em sendo encontrado bens, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, após o bloqueio, negativo ou positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas ao pedido ora analisado.
Intimem-se. - ADV: JESSICA KARINE LUPIFIERI (OAB 350780/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:28
Suspensão do Prazo
-
24/01/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 10:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 11:32
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/04/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2024 00:03
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 11:40
Arquivado Provisoriamente
-
22/03/2019 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2019 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 14:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 02:31
Suspensão do Prazo
-
23/01/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2018 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2018 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2018 12:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2018 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2018 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2018 11:44
Expedição de Carta.
-
26/09/2018 16:32
Proferido Despacho
-
26/09/2018 15:15
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2018 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2018 18:48
Proferido Despacho
-
27/08/2018 14:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2018 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2018 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2018 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2018 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2018 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2018 10:42
Ato ordinatório
-
07/08/2018 16:39
Decisão
-
06/08/2018 16:42
Conclusos para decisão
-
06/08/2018 12:46
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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