TJSP - 0000223-83.2025.8.26.0516
1ª instância - Vara Unica de Roseira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:50
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000223-83.2025.8.26.0516 (processo principal 1000302-16.2023.8.26.0516) - Cumprimento de sentença - Apuração de haveres - Maria Teresa da Silva Alves Barbosa - José Marcelo de Oliveira Junior - Cuida-se de requerimento apresentado pelo devedor em Incidente de Cumprimento de Sentença em que pretende o parcelamento do débito, com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil de 2015.
Consultada, a parte credora se opôs ao pedido, ao argumento que o parcelamento pretendido não se aplica ao Incidente de Cumprimento de Sentença.
De fato, assiste razão à parte credora quando se insurge contra a pretensão do executado. É regra cogente do artigo 916, § 7º, do Código de Processo Civil de 2015 que o pedido de parcelamento não se aplica ao Incidente de Cumprimento de Sentença.
Logo, frente á expressa oposição da parte credora, indefiro o pedido formulado, por lhe faltar amparo legal.
No mais, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, requerendo o que de direito. - ADV: LUIS CLAUDIO XAVIER COELHO (OAB 135996/SP), DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP) -
25/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 07:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2025 21:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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