TJSP - 0004065-07.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004065-07.2025.8.26.0020 (processo principal 1007429-04.2024.8.26.0020) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Maria Luiza Pigini Santiago Pereira - Cristiane Viegas Malavazzi Me - - Jose Malavazzi - - Celia Regina Barbosa Malavazzi -
Vistos.
Conforme constou da sentença, o despejo deve coincidir com as férias escolares.
Assim, intime-se a ré para que providencie o necessário para a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias após o início das férias escolares de fim de ano, sob pena de despejo coercitivo, independente de nova intimação.
Int. - ADV: RAQUEL EIRAS DE OLIVEIRA HAYASHI (OAB 195444/SP), JOÃO EXPEDITO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 231419/SP), JOÃO EXPEDITO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 231419/SP), JOÃO EXPEDITO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 231419/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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