TJSP - 1160442-74.2024.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2025 12:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1160442-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Natalia Lopes dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO.
A embargante não apontou vício capaz de ser remediado por embargos de declaração, aos quais conferiu manifesto propósito infringente.
Para tal fim, impõe-se percorrer a via recursal própria, vez que ausente aqui a alegada omissão ou contradição.
Oportuno neste ponto o ensinamento de Moacyr Amaral Santos: ...ocorre obscuridade sempre que há falta de clareza na redação do julgado, tornando difícil dele ter-se a verdadeira inteligência ou exata interpretação. (...) Verifica-se a contradição quando o julgado apresenta proposições entre si inconciliáveis.
Dá-se a omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto, ou questão, suscitado pelas partes, ou que o juiz ou juízes deveria pronunciar-se de ofício. (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 3º vol., pág 150, 8ª ed.
Ed.
Saraiva).
Resulta evidenciado que a contradição ensejadora da via recursal declaratória é aquela que estabelecida entre os próprios termos da decisão, internamente, e não entre estes e qualquer outra prova ou argumento existente nos autos.
De igual modo, para ensejar acolhimento de embargos declaratórios, a omissão há de incidir sobre aspecto relevante do litígio, que não tenha ficado superado pelo enfrentamento expresso dos demais pontos de controvérsia. - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
08/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:12
Ato ordinatório
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04/06/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 18:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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26/03/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 16:40
Ato ordinatório
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11/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Réplica
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01/03/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 15:18
Expedição de Carta.
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05/02/2025 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 23:45
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 16:07
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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