TJSP - 1004084-82.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004084-82.2022.8.26.0090 (apensado ao processo 1506065-89.2022.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Anibal Fernandes Rodrigues - - Maria de Fatima Fernandes Rodrigues Mendes -
Vistos.
O Art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 é peremptório ao dispor sobre a necessidade de garantia integral da execução como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular dos embargos e, em nome do princípio da especialidade, sequer se pode alegar aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, questão que restou incontroversa no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2020356-21.2019.8.26.0000.
Como a penhora ainda não foi formalizada na execução fiscal 1506065-89.2022.8.26.0090, suspendo o andamento, em princípio, por 90 dias, reiterando que o recebimento ocorrerá somente quando a questão for reputada incontroversa naquele feito.
Decorrido o prazo, certifique a Serventia, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes, bastando a certidão ser renovada.
Oportunamente, conclusos.
Desnecessária, por ora, a ciência da embargada.
Intime-se. - ADV: MALDI MAURUTTO (OAB 48646/SP), MALDI MAURUTTO (OAB 48646/SP) -
27/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:30
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
27/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:05
Determinada a Regularização dos Embargos à Execução e Pagamento das Taxas
-
14/05/2025 14:28
Apensado ao processo
-
14/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 10:37
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/07/2023 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/07/2023 10:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/07/2023 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2023 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2023 16:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/07/2023 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/07/2023 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/07/2023 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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