TJSP - 1026519-49.2023.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:11
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/05/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/05/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 11:52
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 20:49
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1026519-49.2023.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S/A -
Vistos.
Não há, na hipótese, exceção ao Princípio da Publicidade que justifique a decretação do sigilo.
Retire-se tarja.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: MARCA/MODELO: HYUNDAI/HB20S EVOLUTION 1.0 12V MT5 4P ANO: 2020/2021 CHASSI: 9BHCP41AAMP100672 PLACA: GDP2E48 COR: PRETA RENAVAM: 1240324798.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
25/08/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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