TJSP - 1001318-09.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001318-09.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Karicia Nascimento Santos - Celcoin Instituição de Pagamento S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, extinguindo o feito com base no art. 487, inciso I, do CPC, para a) declarar a inexistência de relação jurídica (conta-corrente) entre as partes; b) declarar a inexigibilidade dos débitos referentes a tal conta-corrente e c) determinar o encerramento da conta bancária, no prazo de 10 dias, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em metade para cada qual, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro em R$ 1.500,00 para os respectivos patronos, nos termos do art. 85 §§2º e 8º do CPC, observada a gratuidade concdida à autora.
P.I.C. - ADV: CAMILA DE MORAES REGO (OAB 33667/PE), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP), MARCONI D'ARCE LUCIO JUNIOR (OAB 35094/PE) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:04
Remetido ao DJE para Republicação
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28/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 21:50
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 11:39
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
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14/02/2025 23:10
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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