TJSP - 1004923-75.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004923-75.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Luis Henrique Batista - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Vista às partes sobre eventuais novos documentos e/ou fatos apresentados pela parte contrária.
Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, manifestar sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.
No tocante à matéria controvertida, a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.
Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, deverão as partes informar se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda.
Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando a conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade.
No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA.
Franca, 02 de setembro de 2025.
KATIA TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:05
Ato ordinatório
-
05/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 05:13
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 04:00
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:53
Expedição de Carta.
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24/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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