TJSP - 1002213-59.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 20:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 20:46
Juntada de Ofício
-
18/09/2025 20:46
Juntada de Ofício
-
15/09/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002213-59.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Maria da Conceiçao Floriano Pedro - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, pena de preclusão, especificando sua finalidade, objeto e pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas).
Em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão.
A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver.
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova Pleiteada.
Considerando o pedido de dano moral, determino a expedição de ofícios ao SERASA e SCPC a fim de que remetam aos autos informações sobre a situação de crédito da autora (histórico de negativações) nos 5 anos que antecedem à propositura desta ação, com prazo de resposta de 30 dias, sob pena das cominações legais cabíveis, o que se determina no interesse público de bem resolver a lide, considerando-se os artigos 139, VI, do CPC e Súmula 385 do E.
Superior Tribunal de Justiça.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela Zelosa Serventia, via sistema. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP), DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP) -
25/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 10:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
23/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 23:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
25/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012038-75.2022.8.26.0001
Silvana dos Santos de Almeida
Ivan Juliano dos Santos Alves
Advogado: Andre Luiz Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2019 18:02
Processo nº 1007121-58.2025.8.26.0302
Alex Fernando Simoes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rogerio Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 21:04
Processo nº 0009350-22.2025.8.26.0071
Anna Carolina Magri
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Evelize Gianezi Aguirra Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2025 15:00
Processo nº 0003546-57.2023.8.26.0099
Humberto Pedro Zanini
Leonardo Aparecido Rodrigues
Advogado: Moises Gomes de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2022 15:35
Processo nº 1011937-60.2024.8.26.0127
Rita de Souza Lima Silva
Itau Unibanco SA
Advogado: Andre Caetano da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2024 16:33