TJSP - 1011937-60.2024.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1011937-60.2024.8.26.0127/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - Carapicuíba - Embargte: Itaú Unibanco S/A - Embargda: Rita de Souza Lima Silva (Representando Menor(es)) - Embargdo: Julio Cezar Sousa Silva (Menor(es) representado(s)) -
Vistos..
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r.
Decisão que não conheceu do recurso de apelação interposto pelo ora embargante em razão da não observância do princípio da dialeticidade.
Alega o banco que houve omissão no tocante à impugnação específica aos fundamentos da sentença, em especial com relação à sua ilegitimidade.
Ocorre que a r.
Sentença analisou detalhadamente a alegada ilegitimidade passiva do embargante: "A preliminar de ilegitimidade passiva também não prospera.
O banco réu responde pelos valores que estavam efetivamente sob sua administração no período relevante, especificamente os depósitos referentes às competências de maio a agosto de 2024, conforme demonstram os extratos acostados aos autos.
O posterior redirecionamento dos pagamentos para a Caixa Econômica Federal não exclui a responsabilidade do Itaú pelos danos decorrentes da recusa anterior em liberar os valores que estavam sob sua gestão.
A instituição financeira possui dever legal de facilitar o acesso aos benefícios previdenciários depositados em suas contas, especialmente quando o beneficiário se apresenta munido de documentação hábil e regular, como ocorreu no caso em análise." O banco, por sua vez, limitou-se a repetir os argumentos lançados na contestação, não tendo sequer mencionado o fato de que o redirecionamento a outro banco se deu após os fatos narrados na exordial.
Portanto, não há que se falar em omissão.
Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - André Caetano da Silva (OAB: 17180/AL) - 3º andar -
30/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/06/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:02
Julgada Procedente a Ação
-
20/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 15:23
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006589-82.2023.8.26.0099
S. Trindade &Amp; Cia LTDA - ME - Marina Est...
Silas Jose Trindade
Advogado: Marcelo Funck Lo Sardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 14:36
Processo nº 0012038-75.2022.8.26.0001
Silvana dos Santos de Almeida
Ivan Juliano dos Santos Alves
Advogado: Andre Luiz Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2019 18:02
Processo nº 1007121-58.2025.8.26.0302
Alex Fernando Simoes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rogerio Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 21:04
Processo nº 0009350-22.2025.8.26.0071
Anna Carolina Magri
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Evelize Gianezi Aguirra Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2025 15:00
Processo nº 0003546-57.2023.8.26.0099
Humberto Pedro Zanini
Leonardo Aparecido Rodrigues
Advogado: Moises Gomes de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2022 15:35