TJSP - 1000203-30.2023.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 16:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/05/2024.
-
15/03/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/09/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 13:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Anderson Abu Kamel Costa (OAB 149924/MG) Processo 1000203-30.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Filomena de Fátima dos Santos Feitosa Feitosa - Reqdo: Banco Pan S/A - Diante do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro Extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do advogado do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento)do valor corrigido da causa.
Para a hipótese da execução forçada da verba da sucumbência, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção"Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe" 156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017.2.1.
Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em:www.tjsp.jus.br).
Outrossim, nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial.
Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe.
P.
R. e Int-se. -
24/08/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 17:20
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2023 09:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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