TJSP - 1001390-46.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001390-46.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mario da Silva Albuquerque Junior - Bourbon Atibaia Reit Hotel S/A -
Vistos.
HOTEL BOURBON DE FOZ DO IGUAÇU LTDA ofereceu embargos de declaração em face da sentença de fls. 118/212, alegando que houve contradição.
O recurso foi interposto no prazo previsto legalmente.
Assiste razão ao embargante.
Na fundamentação da sentença, embora tenha constado no primeiro parágrafo de fls. 120, por equívoco, que seria devida a restituição do valor pago em duplicidade, essa questão foi afastada logo no parágrafo seguinte, em razão da demonstração da boa fé contratual da ora embargante.
Ocorre que no dispositivo sentencial constou, por equívoco, o dever de restituição em dobro.
Posto isso, acolho os embargos opostos para constar do dispositivo sentencial o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MÁRIO DA SILVA ALBUQUERQUE JÚNIOR em face de HOTEL BOURBON DE FOZ DO IGUAÇU LTDA, para CONDENAR a requerida à restituição do valor de R$7.747,64, pago em duplicidade pelo autor, que deverá ser corrigido monetariamente, desde o segundo desembolso (data do pagamento em duplicidade), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação." Permanecem inalterados, tais como lançados, todos os demais termos da sentença não modificados por esta decisão.
Int. - ADV: LAUDICÉIA MARREIROS DA SILVA (OAB 380017/SP), CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 791/PR) -
03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:28
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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