TJSP - 1012566-72.2024.8.26.0664
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:13
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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03/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1012566-72.2024.8.26.0664 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Aparecido Fernando de Lima - Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Processo concluso nesta data para prolação de voto.
Trata-se de apelação interposta contra sentença de Sua Excelência, o Dr.
Reinaldo Moura De Souza, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga, que, às p. 43/44 destes autos, ação declaratória de inexistência de débito c.c repetição indébito e indenização por danos morais ajuizada por APARECIDO FERNANDO DE LIMA, em face de ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, julgou parcialmente procedente a pretensão para: i) declarar a inexigibilidade do débito em questão; ii) condenar a parte ré a proceder à restituição de todos os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário, em dobro, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data de cada desconto, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Recorre a parte autora, defendendo a existência de danos morais, sob o argumento de que o desconto indevido em seu benefício previdenciário não se trata de mero dissabor cotidiano.
Requer, portanto, a reforma da respeitável sentença a fim de que a ré seja também condenada à indenização a título de danos morais (p.48/54).
Não foram apresentadas contrarrazões (p. 97).
Recurso tempestivo e isento de preparo (p. 32).
Verifica-se que a controvérsia objeto do presente recurso encontra-se submetida ao julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado nos autos do processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000, sob Relatoria do Eminente Desembargador Álvaro Passos, perante a Turma Especial da Seção de Direito Privado 1 deste Egrégio Tribunal de Justiça, com a seguinte descrição: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano 'in re ipsa' ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Deste modo, em atenção à determinação do Relator e conforme despacho de p. 121 do Colendo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma III (Direito Privado 1), SUSPENDO a tramitação do presente feito até o julgamento definitivo do IRDR e a fixação da tese vinculante.
Aguarde-se no acervo virtual.
São Paulo, . - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Advs: Juliano Luiz Pozeti (OAB: 164205/SP) - Nahane Leticia de Marchi (OAB: 357386/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - 4º andar -
29/08/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/08/2025 18:05
Diligência
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28/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:35
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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15/08/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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15/08/2025 10:39
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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05/08/2025 12:39
Prazo
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05/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/08/2025 12:35
Despacho
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20/05/2025 00:00
Publicado em
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19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:56
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/05/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/05/2025 10:56
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/05/2025 12:34
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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07/05/2025 00:00
Publicado em
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06/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 16:11
Processo Cadastrado
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30/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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30/04/2025 09:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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