TJSP - 1009868-38.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009868-38.2025.8.26.0477 - Imissão na Posse - Imissão - Eduardo Martins de Deus - - Tatiane dos Santos Ilario de Deus - Vistos, Às fls. 57/60, como medida coercitiva, foi imposta multa diária, o que se mostrou ineficaz para o cumprimento da obrigação.
Por sua vez, em respeito ao principio da boa-fé processual e vedação a decisão surpresa, inviável a expedição de mandado de imissão forçada sem antes informar a requerida.
Assim, expeça-se mandado de constatação e intimação, para que a requerida efetue a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de imissão forçada, deferido o arrombamento e uso de força policial caso necessário.
Caso constatado o abandono, defiro a imissão da autora na posse do imóvel.
Intime-se - ADV: VITOR MATHEUS ROCHA MARTINS (OAB 481320/SP), VITOR MATHEUS ROCHA MARTINS (OAB 481320/SP) -
27/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 11:09
Juntada de Mandado
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06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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