TJSP - 1006229-52.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Karina Pires de Matos Domarascki (OAB 225941/SP) Processo 1006229-52.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilson Luiz de Domenico - Reqdo: Tetofort Engenharia, Empreendimentos e Participações Ltda - Processo número de ordem: 2023/001775.
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes às pp. 63/64 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente demanda com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Transitada esta em julgado, arquive-se com baixa definitiva.
Em havendo descumprimento do acordo, o presente feito deverá ser desarquivado, devendo a parte interessada requerer o cumprimento de sentença por meio digital, nos termos do art. 1.286 das NSCGJ e do Comunicado CG nº 438/2016, por meio do sistema de "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau", através do Portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença"), instruindo o incidente com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passível de penhora, se possível.
Observo que não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do art. 523 do CPC, nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o art. 523, § 1º, do CPC.
Comunicado o cumprimento do acordo, desarquive-se o presente feito e tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC).
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:00
Homologada a Transação
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23/08/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 10:58
Expedição de Carta.
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12/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 10:20
Conclusos para decisão
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10/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 20:11
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:53
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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