TJSP - 1030121-40.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 22:24
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 22:23
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 22:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 18:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 18:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/12/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Stefano Ribeiro Ferri (OAB 434471/SP) Processo 1030121-40.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elenice Maria Sanqueta - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ELENICE MARIA SANQUETA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a requerida ao pagamento do importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, devidamente acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a prolação da sentença e de juros de mora de 1% ao mês a partir desde a citação.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT (em caso de cartas)e pela guia GRD (em caso de mandados).
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2023, o valor da UFESP de R$ 34,26.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
P.I.C. -
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 18:16
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 06:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 05:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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