TJSP - 1011318-65.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011318-65.2025.8.26.0590 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Glaucia Aparecida dos Santos -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial, proposto por GLAUCIA APARECIDA DOS SANTOS autorizando almejando o levantamento de ativos financeiros existentes em nome do "de cujus" VAGNER JESUS DOS SANTOS.
Apresentou documentos.
Em consulta ao sistema SAJ localizou-se outra ação de alvará, proposta pela requerente, em tramite na 2ª Vara de Familia e Sucessões, sob o número 1009079-64.2020.8.26.0590, distribuída em 15.10.2010, cuja pretensão é idêntica a deduzida nestes autos, entretando, o feito foi provisoriamente arquivado por ausência de andamento processual. É o relatório.
DECIDO. É caso de extinção do feito pela litispendência.
Dispõe o artigo 337, º 3º do CPC: [...]§ 3oHá litispendência quando se repete ação que está em curso. [...] (grifo nosso) Havendo outra ação entre as mesmas partes com o mesmo pedido em tramite, não há que se falar em prosseguimento deste feito.
Sendo assim, INDEFIRO A INICIAL com fundamento no artigo 330, inciso III do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito e o faço com fundamento nos artigos 337, § 3º e 485, inciso V do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, ressalvada, contudo, a exigibilidade imediata, porquanto defiro, nesta oportunidade, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe.
P.R.I.C. - ADV: MARCELO APOLONIA ANTONUCCI (OAB 219375/SP) -
28/08/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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28/08/2025 08:36
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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