TJSP - 1103354-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1103354-44.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jose Luiz Corazza Moura - Banco Lavra S/A - Vistos, Última decisão (fl. 15) Por decisão de fl. 15, determinou-se o recolhimento das custas e a juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
O requerente pugna pelo diferimento do recolhimento das custas ou o parcelamento em 20 vezes (fls. 17/22). É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, ante documentos de fls. 102/104, defiro a prioridade de tramitação.
Anote-se.
Ainda, observo que, embora o requerente seja advogado, neste feito não atua em causa própria, motivo pelo qual deverá providenciar a juntada de procuração outorgada aos subscritores das manifestações processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Quanto ao pedido de diferimento ou parcelamento das custas, observo que a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o diferimento ou parcelamento, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: RAFAEL BEZERRA VARCESE (OAB 275939/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) -
08/09/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
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29/07/2025 21:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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