TJSP - 1007777-50.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007777-50.2025.8.26.0161 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fraele Termoplasticos Ltda - Isto posto, INDEFIRO a inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
CONDENO o embargante ao pagamento das custas processuais.
Ausente condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, dada a inexistência de impugnação do embargado.
Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso.
Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Publique-se e intimem-se. - ADV: SERGIO APARECIDO DE SOUZA COLLI (OAB 127929/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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25/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 22:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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