TJSP - 1000628-84.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000628-84.2025.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cristiane da Cruz Martins - Camila da Cruz Martins -
Vistos.
Retifico, de ofício, o valor da causa para R$242.469,17.
Anote-se.
Em inventários, o estado patrimonial a ser considerado para fins de concessão de justiça gratuita é o do autor da herança, na medida em que, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial sobre o tema, a obrigação tributária e despesas processuais são dívidas do espólio e não dos herdeiros.
Neste sentido: "AGRAVO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Inventário.
Decisão recorrida que indeferiu o benefício.
Inconformismo.
Não acolhimento.
Sendo o espólio responsável pelo recolhimento das custas processuais, descabe indagar acerca das condições econômicas do inventariante ou herdeiros, que com o espólio não se confundem.
Vários imóveis a partilhar.
Decisão mantida.
Negado seguimento ao recurso, manifestamente improcedente." (TJSP, 3ª Câmara de Direito Privado, Ag. 2049077-22.2015.8.26.0000, Rel.
Des.
Viviani Nicolau, j. 20/03/2015).
Pela análise destes autos, verifica-se que o patrimônio inventariado é composto de bens de valores expressivos, atingindo o monte mor a vultosa cifra de R$242.469,17, razão pela qual o pedido de gratuidade de justiça fica indeferido.
Providencie a inventariante o recolhimento da taxa de desarquivamento, conforme determinação de fl. 111.
Caso o recolhimento não seja providenciado, o processo permanecerá no arquivo.
Intime-se. - ADV: VIVIANE FERREIRA DA SILVA VANZAN (OAB 508664/SP), VIVIANE FERREIRA DA SILVA VANZAN (OAB 508664/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:04
Arquivado Provisoriamente
-
11/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
01/05/2025 04:29
Suspensão do Prazo
-
31/01/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 08:23
Recebida a Petição Inicial
-
23/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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