TJSP - 1001679-95.2025.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:06
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001679-95.2025.8.26.0663 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Condomínio Voluntario Esplanada Shopping Center -
Vistos.
Presentes os pressupostos necessários, notadamente a falta de pagamento de aluguéis, a notificação da parte devedora, a falta de garantia e o oferecimento de caução, nos termos do artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei n. 8.245/95, DEFIRO a medida de urgência, notificando-se a parte ré a desocupar voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo forçado.
Providencie a parte autora a comprovação do depósito judicial correspondente a 03 (três) alugueres acrescido de 30% (trinta por cento), a título de caução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar.
Cite-se, a parte requerida, para contestar ou requerer a purgação da mora, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de purgação de mora, arbitro a verba honorária em 10% do débito.
Anote-se, que na ausência de contestação ou da purgação da mora, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Expeça(m)-se carta(s) de citação com aviso de recebimento digital.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP) -
25/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:23
Expedição de Carta.
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25/08/2025 14:22
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 06:21
Conclusos para despacho
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01/04/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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