TJSP - 1001862-08.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001862-08.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Maia da Fonte - Pelo exposto e por tudo o que mais consta dos autos, DECLARO não ratificados os atos praticados pelo advogado sem procuração válida, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora. 2- Sobre a gratuidade da justiça, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Nesses termos, INTIME-SE a parte demandante para que recolha as custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa, independente de nova intimação.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:12
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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26/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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01/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 21:33
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:40
Apensado ao processo
-
30/01/2025 16:40
Apensado ao processo
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29/01/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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