TJSP - 0002224-34.2024.8.26.0271
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002224-34.2024.8.26.0271 (processo principal 0005569-76.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Obrigações - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. -
Vistos.
Diante da manifestação da parte exequente às fls. 34, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando o princípio da economia processual e a ausência de interesse recursal do exequente acerca da sentença, desnecessária sua intimação.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se.
Expeça-se o necessário. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
18/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/09/2025 09:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
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29/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 13:32
Juntada de Carta
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26/03/2025 05:06
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:39
Expedição de Carta.
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11/02/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/01/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 08:04
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:41
Expedição de Carta.
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17/10/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 16:48
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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10/08/2024 17:12
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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