TJSP - 0000569-08.2025.8.26.0169
1ª instância - Vara Unica de Duartina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000569-08.2025.8.26.0169 (processo principal 1000292-77.2022.8.26.0169) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Zenaide Florêncio Soares Corrêa -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença (art. 520, CPC) visando à efetivação da obrigação de fazer consistente na disponibilização de atendimento domiciliar integral (home care), com insumos, medicamentos e enfermagem 24h, conforme sentença de fls. 519/524, que confirmou tutela de urgência e fixou multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00.
A apelação interposta não possui efeito suspensivo (art. 1.012, §1º, V, CPC), razão pela qual a decisão é imediatamente exequível.
Diante do alegado descumprimento e do risco à saúde da exequente, determino a INTIMAÇÃO do IAMSPE, via Portal Eletrônico, para que inicie e mantenha, no prazo de 72 horas, o atendimento domiciliar integral, nos termos da sentença, comprovando nos autos a efetiva implementação (relatório de admissão, escala de enfermagem 24h e lista de insumos).
Reitero a multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, sem prejuízo de oportuna majoração e adoção de medidas sub-rogatórias e bloqueio de valores em caso de descumprimento (arts. 536 e 537, CPC).
Servirá o presente como ofício a ser encaminhado pela própria parte autora.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se com urgência.
Int. - ADV: PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 370420/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP) -
18/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 14:46
Conclusos para despacho
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11/09/2025 14:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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