TJSP - 0019957-26.2020.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 14:58
Arquivado Provisoramente
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26/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Miguel Sobral (OAB 301187/SP) Processo 0019957-26.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sidinei Ribeiro da Silva, Denise Sarreta Ignacio -
Vistos.
Não tendo sido localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, defiro o pedido do exequente e determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fulcro no artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido aquele prazo sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o prazo prescricional retomará o seu curso (art. 921, § 4º, CPC), aguardando-se a provocação da parte exequente no arquivo geral, independentemente de intimação do credor (código SAJ 61.613).
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica a parte exequente acima qualificada autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo provisório.
Int. -
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 12:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
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16/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2022 10:19
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2022 05:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
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24/02/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 12:16
Conclusos para decisão
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06/12/2021 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2021 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/11/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2021 10:58
Expedição de Carta.
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20/04/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 04:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2021 03:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2021 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2021 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2021 22:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2021 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2021 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2021 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2020 14:28
Conclusos para despacho
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19/10/2020 14:27
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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