TJSP - 0002065-22.2021.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 17:03
Suspensão do Prazo
-
15/02/2025 01:16
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 01:18
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 16:47
Suspensão do Prazo
-
11/09/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
09/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:26
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
02/09/2024 09:08
Certidão Juntada
-
02/09/2024 08:26
Carta de Intimação Expedida
-
26/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 17:11
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
22/08/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:57
Certidão de Cartório Expedida
-
11/07/2024 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/07/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 20:25
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:13
Pedido de Penhora Juntado
-
15/01/2024 13:51
Arquivado Provisoriamente
-
15/01/2024 13:51
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2024 13:50
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 10:38
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 12:13
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 11:25
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/10/2023 11:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/10/2023 07:34
Bloqueio/penhora on line
-
01/10/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:20
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
21/09/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 17:18
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
28/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique Rovatti (OAB 238058/SP), Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Marcely Miani Guarnieri (OAB 329610/SP) Processo 0002065-22.2021.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigues de Camargo Sociedade de Advogados - Exectdo: Jeferson Henrique Boschetti - Com razão o executado.
Embora a execução se processe no interesse do credor, verifica-se que o exequente busca direcionar a parte executada a produção de provas contra si, o que não encontra amparo no ordenamento jurídico.
Ademais, a parte credora possui meios mais eficazes para obtenção dos dados e documentos requeridos.
Assim deverá a parte exequente direcionar sua pretensão de forma adequada, postulando diligências que efetivamente colaborem para o prosseguimento frutífero da demanda.
De outro giro, o pedido de penhora de salário não comporta acolhimento.
Não há nos autos informação de renda do executado, inexistindo, portanto, situação excepcional que relativize a impenhorabilidade do salário concedida pelo artigo 833, inciso IV, CPC.
Neste sentido, recente entendimento deste Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Ação de despejo cumulada com cobrança de encargos locatícios.
Pedido de penhora de percentual de salário do devedor.
Descabimento na hipótese.
Inteligência do art. 833, IV do CPC.
Ausência de situação excepcional que permita a relativização da impenhorabilidade.
Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2013602-58.2022.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/02/2022; Data de Registro: 21/02/2022).
Pelo exposto, indefiro o pedido de penhora sobre salário da parte executada.
Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
Intime-se. -
25/08/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
10/07/2023 15:45
Petição Juntada
-
26/06/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 10:39
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/06/2023 10:39
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/06/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 22:11
Petição Juntada
-
01/06/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 16:50
Petição Juntada
-
18/05/2023 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 12:24
Documento Juntado
-
17/05/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:09
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/05/2023 14:08
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/05/2023 14:08
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
15/05/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:25
Petição Juntada
-
27/04/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 19:42
Petição Juntada
-
18/04/2023 21:51
Petição Juntada
-
24/03/2023 10:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/03/2023 17:14
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 17:41
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
31/10/2022 09:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/10/2022 09:18
Mandado Juntado
-
29/09/2022 12:15
Documento Juntado
-
29/09/2022 12:13
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2022 08:57
Mandado Expedido
-
20/09/2022 08:57
Documento Juntado
-
20/09/2022 08:57
Documento Juntado
-
20/09/2022 08:57
Documento Juntado
-
10/08/2022 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
08/08/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 12:47
Certidão de Cartório Expedida
-
04/08/2022 19:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/07/2022 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 12:10
Remetido ao DJE
-
20/07/2022 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
20/07/2022 11:14
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
20/07/2022 11:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/07/2022 11:30
Documento Juntado
-
06/05/2022 17:35
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 15:09
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2021 11:13
Petição Juntada
-
29/11/2021 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 00:25
Remetido ao DJE
-
25/11/2021 20:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2021 14:24
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
15/10/2021 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 13:14
Remetido ao DJE
-
01/10/2021 14:10
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
29/09/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 10:13
Apensado ao processo
-
11/08/2021 10:12
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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