TJSP - 1203637-12.2024.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 19:54
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 19:54
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 19:54
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 19:54
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 19:50
Ato ordinatório
-
12/09/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1203637-12.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Restaurante Clementino Ltda Epp - - Restaurante Dona Lucinha Ltda Epp - - Leonardo Clementino Nunes e outro -
Vistos. 1.
Fls. 323/604: Manifeste-se o exequente. 2.
Em prosseguimento à determinação de fls. 319, para alienação do bem penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora Mega Leilões (plataforma digital www.megaleiloes.com.Br.), Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, credenciado pela JUCESP sob nº 844 , indicado pelo exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 3.
O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 4.
Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos.
Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 5.
As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor.
Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos.
Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil.
Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 6.
O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor.
Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo.
Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 7.
O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 8.
Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta.
A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal).
Intime-se. - ADV: LARISSA MAGALHAES DE CASTRO (OAB 160173/MG), LARISSA MAGALHAES DE CASTRO (OAB 160173/MG), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), IGOR MONTALVAO SOUZA LIMA (OAB 215756/MG), IGOR MONTALVAO SOUZA LIMA (OAB 215756/MG), LARISSA MAGALHAES DE CASTRO (OAB 160173/MG), LARISSA MAGALHAES DE CASTRO (OAB 160173/MG) -
27/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:59
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
13/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 12:25
Apensado ao processo
-
18/06/2025 12:24
Apensado ao processo
-
18/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:17
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 09:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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