TJSP - 1010144-21.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010144-21.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Gislaine Silva Duarte - - Thiago Domingues Costa e Silva - Latam Airlines Group S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o requerido ao pagamento de indenização por dano moral em R$ 3.000,00 para cada autor, extingo o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas antecipadas pelos autores, em valores atualizados, além de condenar o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
A correção monetária deverá incidir nos termos da nova redação do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, utilizando-se o IPCA/IBGE, a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora contados da citação, correspondente à taxa referencial do Selic, deduzido o IPCA.
Nos termos do art. 406 do Código Civil, em razão da alteração trazida pela Lei nº 14.905/2024, cujos efeitos iniciam em 30/08/2024, o cálculo de juros aplicáveis à condenação se dará da seguinte forma: Até o dia 29/08/2024, será seguido o antigo regime, aplicando-se juros moratórios de 1% a.m., previsto no art. 161, § 1º do CTN.
Após essa data, os juros de mora corresponderão à taxa referencial do Selic, deduzido o IPCA, conforme art. 406, § 1º do Código Civil e observado o § 3º do mesmo artigo.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias.
Atente o(a) exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação, ou seja, 4% sobre R$ 10.000,00 (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02).
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ROGERIO CARMO NASCIMENTO (OAB 440952/SP), ROGERIO CARMO NASCIMENTO (OAB 440952/SP), CAMILA CARVALHO CAMELO DA SILVA (OAB 461582/SP), CAMILA CARVALHO CAMELO DA SILVA (OAB 461582/SP) -
02/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
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14/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:45
Expedição de Carta.
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11/07/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:51
Recebida a Petição Inicial
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09/07/2025 08:24
Conclusos para decisão
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09/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 23:54
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 23:54
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 23:53
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 23:52
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 23:52
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 23:51
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 23:48
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 23:48
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 23:47
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 23:47
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 23:47
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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