TJSP - 0017217-05.2023.8.26.0114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/05/2025 19:31
Suspensão do Prazo
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18/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:45
Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 11:43
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
26/08/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 05:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2023 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosiana Aparecida das Neves Valentim (OAB 223195/SP), Carlos Eduardo de Camargo Rossetti (OAB 288688/SP), Adilson de Souza Brandão Junior (OAB 357723/SP) Processo 0017217-05.2023.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Diagnosticos da América S.a - Dasa - Reqdo: Atena Comercio de Produtos para Laboratorios Ltda Me -
Vistos.
Valor do débito: R$ 737.152,27 (Setecentos e trinta e sete mil, cento e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos) em agosto/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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