TJSP - 4004133-28.2025.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004133-28.2025.8.26.0006/SP AUTOR: ANA RODRIGUES SANTOSADVOGADO(A): FABIANA KELLY PINHEIRO (OAB SP183080) DESPACHO/DECISÃO 1.
Regularize a autora sua representação processual, tendo em vista que a procuração juntada foi subscrita por terceiro. 2.
No mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei . De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Providencie(m) o(a)(s) requerente(s) a juntada de cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e da fatura do(s) cartão(ões) de crédito, bem como comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício.
Ou de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais e despesas para citação. 3.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
03/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 14:39
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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