TJSP - 1011912-41.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011912-41.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Madeira Empreendimentos e Administração de Imóveis Ltda – Me -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 78/85) opostos por MADEIRA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA contra r. decisão de fls. 75 dos autos, proferida por este magistrado, pretensamente embasados no artigo 1.022 e seguintes, do CPC.
Em apertada síntese, sustentou erro material na decisão embargada, especialmente na determinação de manifestação sobre contestação apresentada a fls. 66/74, quando, na verdade, já havia contestação protocolada pela parte ré a fls. 49/57, a qual foi devidamente impugnada pela parte autora a fls. 59/65 dos autos.
Pois bem.
Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhe regem, notadamente a tempestividade, e, no mérito, providos.
De fato, necessária a retificação da r. decisão embargada, pois a ré, devidamente citada via portal eletrônico, apresentou sua peça contestatória, tempestivamente, a fls. 49/57 dos autos.
A parte autora, apesar de não ter sido intimada, apresentou réplica a fls. 59/65 dos autos.
A parte ré apresentou nova contestação a fls. 66/74 dos autos e este MM.
Juízo de Direito, equivocadamente, intimou a parte autora para manifestar-se em réplica, conforme decisão de fls. 75 dos autos.
Decido.
Verifica-se, no caso, a apresentação de duas contestações pela parte ré, sendo a primeira peça protocolada no dia 10/03/2025 (fls. 49/57) e a segunda peça protocolada no dia 07/04/2025 (fls. 66/74).
Apresentada a contestação, opera-se a preclusão consumativa para a realização deste ato processual e apresentação de novas alegações.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - Apresentação de duas contestações - Impossibilidade - Preclusão consumativa que torna imperiosa a desconsideração da segunda - Recurso provido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2053352-96.2024.8.26.0000 - Relator: Des.
Hugo Crepaldi - São Paulo, 30 de abril de 2024.) Portanto, sendo válida a primeira contestação apresentada pela ré (fls. 49/57), impõe-se o desentranhamento da segunda peça contestatória (fls. 66/74).
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, ACOLHO os embargos de declaração ora apresentados, reputo válida a primeira contestação apresentada a fls. 49/57 dos autos e determino à serventia que torne sem efeito a peça contestatória juntada a fls. 66/74 dos autos, certificando-se.
Cumprida a determinação supra e superado o prazo recursal, tornem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP) -
08/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:59
Conclusos para decisão
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15/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:37
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/04/2025 20:08
Conclusos para decisão
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07/04/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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