TJSP - 1043112-22.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043112-22.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Embalagem Facil Suprimentos Eireli - Cielo S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos materiais proposta por EMBALAGEM FACIL SUPRIMENTOS EIRELI em face de CIELO S.A., na qual a parte autora alega que a requerida realizou descontos indevidos em suas transações comerciais, a título de "ajustes a crédito/débito", "cancelamentos" e "contestações/chargebacks", sem apresentação de justificativas documentais ou respaldo contratual.
A parte ré, em sua contestação, alegou que a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, requerendo o julgamento antecipado da lide.
A parte autora, por sua vez, requereu a produção de provas, destacando a necessidade de exibição de documentos pela ré, argumentando que tais documentos são essenciais para o deslinde da controvérsia e estão em poder exclusivo da demandada. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que estão presentes os pressupostos legais para a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a hipossuficiência técnica e informacional da parte autora em relação à requerida, bem como o fato de que os documentos necessários à comprovação das alegações estão em poder exclusivo da ré.
Assim, com fundamento nos arts. 396 e seguintes do CPC, determino que a parte requerida, CIELO S.A., apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: 1.
Contrato assinado entre as partes, com especificação clara das taxas e serviços contratados; 2.
Extratos detalhados das transações realizadas pela parte autora no período de abril a outubro de 2024, contendo a descrição das taxas aplicadas e valores cobrados; e 3.
Documentos relativos às vendas cujos valores foram retidos sob as rubricas "ajustes a débito", "cancelamentos de venda" e "contestações/chargebacks", especificando: a) data e valor de cada transação; b) motivo específico de cada estorno ou cancelamento; c) documentação comprobatória da regularidade dos chargebacks; d) notificações enviadas à parte autora para oportunizar a defesa em cada caso.
Fica a parte ré advertida de que, nos termos do art. 400 do CPC, a não apresentação dos documentos sem justificativa plausível ou a recusa em exibi-los poderá ensejar a presunção de veracidade dos fatos que a parte autora pretendia provar com tais documentos.
Apresentados os documentos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUCAS FERREIRA FALEIROS (OAB 426912/SP), VICENTE RAFAEL LUDWIG CORTAZZI DE OLIVEIRA (OAB 497143/SP) -
18/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:04
Decisão Determinação
-
09/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 22:04
Decisão Determinação
-
19/05/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 23:54
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:49
Decisão Determinação
-
17/04/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 16:24
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:17
Expedição de Carta.
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03/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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