TJSP - 0001828-38.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 08:13
Juntada de Certidão
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04/09/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:04
Expedição de Carta.
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03/09/2025 15:03
Expedição de Carta.
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01/09/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001828-38.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1005042-25.2022.8.26.0266) (processo principal 1005042-25.2022.8.26.0266) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Exclusão de associado - Eunice Santana de Oliveira - VISTOS ETC.
I) Fl. 15: Recebo a emenda.
Cuido de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade demandada, a fim de se atingir o patrimônio de seus sócios, sob o fundamento de insolvência da executada por não possuir ela relacionamento com instituição financeira.
Assim sendo, deverá o feito observar o previsto no art. 133 do NCPC, a saber: "Art. 133.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. §1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. §2ºAplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica." "Art. 134.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1oA instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2oDispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3oA instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o. § 4oO requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica." "Art. 135.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias." "Art. 136.
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único.
Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno." Art. 137.
Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente." Dito isso, citem-se MARLUCE GARCIA CRUZ e RUTH MARIA FERNANDES CORREA para os fins do art. 135 do CPC, observada a gratuidade de que é beneficiário o requerente nos autos principais.
I-se. - ADV: CELIO DA SILVA SANTOS (OAB 350387/SP), JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS DIAS (OAB 372962/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 04:41
Suspensão do Prazo
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08/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
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01/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
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01/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:45
Apensado ao processo
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01/08/2025 12:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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