TJSP - 1007464-63.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007464-63.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudionice do Nascimento Almeida - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - As partes acima litigam em ação de inexigibilidade de débito, com pedido de tutela de urgência, em que a parte autora aduz, em suma, que em 26/03/2025 a ré realizou vistoria na unidade consumidora nº 2021809135, vinculada ao imóvel de titularidade da demandante, ocasião em que procedeu à substituição do medidor de energia e lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção.
No entanto, a autora foi surpreendida com a cobrança no valor de R$ 3.574,24, decorrente de suposta irregularidade constatada no aludido TOI, sem qualquer notificação prévia ou possibilidade de contraditório.
Sustenta que protocolou recurso administrativo, assim como diversos pedidos junto à concessionária visando solucionar o problema, não obtendo êxito na resolução da controvérsia.
Assim, em sede de tutela de urgência, pugnou pela não suspensão do fornecimento de energia elétrica e a abstenção de inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes com suspensão da cobrança decorrente do débito indicado do TOI n.7011042006, de 10/04/2025, e, caso até a data da decisão tenha efetuado a suspensão dos serviços, que promova a religação no prazo máximo de 03 horas, sob pena de multa.
No mérito, a declaração de nulidade e inexistência do débito relacionado ao TOI nº 7011042006 no valor de R$ 3.574,24 e com isso, tornar definitiva a tutela antecipada postulada para que a Requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica e de inscrever o nome da autora no cadastro de inadimplentes.
Ainda, requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A liminar foi deferida assim como a gratuidade de justiça.
Regularmente citada, a parte ré contestou.
Alegou irregularidades praticadas pela parte autora devendo arcar com as diferenças de consumo decorrentes de alegada fraude.
Ademais, refutou os pedidos autorais e pediu a improcedência.
Anoto réplica.
Tendo em vista a controvérsia acerca da suposta fraude e degrau de consumo, traga a autora, no prazo de 15 dias, sua última fatura de energia (agosto/25) a fim de verificar o consumo após a troca do medidor.
Intime-se. - ADV: AMABILY NASCIMENTO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 478439/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
25/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 22:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 13:02
Recebida a Petição Inicial
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07/07/2025 23:39
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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