TJSP - 1020190-31.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020190-31.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria de Lourdes Teixeira - Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da presente ação, e JULGO o feito EXTINTO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo eventual tutela de urgência anteriormente deferida.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP) -
28/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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07/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 06:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:23
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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30/06/2025 11:01
Arquivado Provisoriamente
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24/04/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 04:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 21:26
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 21:25
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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