TJSP - 1002318-64.2025.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 03:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002318-64.2025.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Oscar Luiz de Oliveira -
Vistos. 1.
Tendo em vista que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, apresente a parte autora planilha do débito, emendando o valor da causa no que couber. 2.
Junte o requerente o comprovante de residência atualizado, a fim de se verificar a competência, tendo em vista tratar-se de servidor aposentado. 3.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita exige a comprovação de que a parte é hipossuficiente, não sendo suficiente mera alegação, devendo vir acompanhada de documentos comprobatórios.
Nesse sentido: Após a Constituição Federal de 1988, é preciso provar o estado de necessidade (RT 833/213)" c.c.
Enunciado FONAJE 116.
Para a apreciação da justiça gratuita, a parte interessada deverá juntar, concomitantemente: a) comprovante de renda mensal atualizado representado pelo holerite (se servidor público, trabalhador com carteira assinada ou aposentado) ou somente carteira de trabalho se desempregado, bem como de eventual cônjuge. b) 03 (três) últimas declarações de imposto de renda ou comprovante de não declaração, a serem obtidas junto à Receita Federal. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP) -
28/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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