TJSP - 1012092-69.2019.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012092-69.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Kiyoshi Takano e TT Construções Ltda; Valor atualizado: R$ 956.752,42 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento.
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Caso o bloqueio seja frutífero e a parte executada não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Int. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:23
Juntada de Ofício
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02/09/2025 17:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/07/2025 17:08
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2022 23:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 23:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/03/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2022 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2022 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2021 17:46
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 17:31
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2021 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2020 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 17:09
Decisão
-
12/11/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 03:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2020 19:41
Expedição de Carta.
-
03/06/2020 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2020 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2020 20:47
Proferido Despacho
-
26/05/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2020 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2020 17:27
Decisão
-
22/04/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 03:48
Suspensão do Prazo
-
27/03/2020 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2020 03:44
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2020 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2020 13:29
Decisão
-
21/02/2020 13:58
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 23:53
Suspensão do Prazo
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29/01/2020 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2020 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2020 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2020 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2020 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2020 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2020 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2020 17:13
Decisão
-
10/01/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2019 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2019 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2019 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2019 10:59
Expedição de Carta.
-
04/11/2019 10:59
Expedição de Carta.
-
04/11/2019 10:59
Expedição de Carta.
-
01/11/2019 16:00
Recebida a Petição Inicial
-
01/11/2019 09:10
Conclusos para despacho
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31/10/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 14:20
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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15/10/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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