TJSP - 0000370-10.2025.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000370-10.2025.8.26.0161 (processo principal 1005299-40.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Francisco Pastorino dos Santos - Facta Financeira S/a, Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Remanescendo discordânciaentre as partes em relação aos cálculos apresentados um pela outra, para apuração do montante devido pela executada, determino a realização de perícia contábil.
Assim, nomeio perito o(a) Nilson Sass, devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça.
Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo e, caso positivo, apresente proposta de honorários, que deverão custeados pela executada, nos termos do Tema 871 do STJ, ainda que a perícia tenha sido determinada de ofício, afastando-se a aplicação do artigo 95 CPC, na fase de cumprimento de sentença ou execução autônoma.
Aceito o encargo, dê-se vistas as partes para manifestação, no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnação à nomeação e à proposta de honorários, a executada deverá depositar os honorários do perito em 10 dias, cabendo o perito dar início aos trabalhos na sequência.
O laudo pericial deverá ser concluído em 30 (trinta) dias, observado o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil.
Com a vinda do laudo, dê-se vistas às partes e, após, tornem conclusos em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES (OAB 469887/SP), PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 19:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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