TJSP - 0018934-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018934-26.2025.8.26.0100 (processo principal 1147760-24.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Companhia de Locação das Américas - - Localiza Rent A Car S/A - Bestchoice Comércio de Equipamentos, Importação e Exportação Ltda. -
Vistos.
Diante da notícia de incorporação, anote-se no cadastro a sucessão processual.
Providencie a parte exequente regularização da representação processual com juntada de procuração nos autos, no prazo de 5 dias.
Nos termos do art. 523 e seu §1º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), por seu patrono, mediante publicação na imprensa, para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% sobre montante da condenação, além de honorários para a fase de cumprimento, que fixo em 10% sobre o valor total da execução.
Para o caso de não cumprimento espontâneo, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados, com a incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento sobre eventual remanescente, além da taxa de 1% sobre o total (art. 4º, inc.
III, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de ter de arcar com o seu pagamento, por ocasião do levantamento.
No mais, deverá indicar eventual interesse na realização de bloqueio de ativos, pelo sistema SISBAJUD, sem prejuízo de outras diligências que entenda cabíveis ao caso.
Anote-se, desde já, que a realização de providências junto aos sistemas informatizados depende da comprovação prévia quanto ao recolhimento das despesas necessárias (Provimento CSM nº 2.684/2023 - Ordem de bloqueio simples - 1 UFESP; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, indicando expressamente cada CPF/CNPJ).
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, presumido o desinteresse na causa, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III do CPC.
Int. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), FERNANDO VENDITE MARTINS (OAB 200194/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP) -
02/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 00:48
Remetido ao DJE para Republicação
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04/07/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 01:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 19:37
Conclusos para despacho
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23/04/2025 21:49
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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