TJSP - 1002599-86.2023.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002599-86.2023.8.26.0292 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Urgência - Diego Oliveira Cruz -
Vistos.
Pretende o requerente a extinção do condomínio existente sobre o imóvel objeto da matrícula 4.291 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí.
A ação de extinção de condomínio possui natureza real imobiliária.
Nos termos do art. 114 do CPC.
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei, ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Ainda, o art. 73 do mesmo diploma legal estabelece que o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
E, no § 1º, I, do mesmo dispositivo há determinação de que ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que versem sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Na hipótese, observa-se que, por ocasião do falecimento de Benedito Cruz Neto e Dirce Leite de Oliveira Cruz, o requerente já era casado com Natália Spinelli Courbassier, pelo regime da comunhão universal de bens. É o que se denota das Escritura Pública de Inventário e Partilha (fls.12/18 e 31/39).
A participação dos cônjuges na relação processual em análise é indispensável, por expressa disposição legal.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Ação de extinção de condomínio, cumulada com arbitramento de aluguel.
Inconformismo voltado contra decisão que, dentre outras determinações, indeferiu o pedido de inclusão dos cônjuges no polo da demanda; e determinou o marco inicial para incidência de indenização, pelo uso exclusivo do bem, a notificação extrajudicial. 1.
Litisconsórcio ativo / passivo necessário.
Citação dos cônjuges para integrar a lide é pressuposto de desenvolvimento válido do processo, por possuir a ação de extinção de condomínio natureza de ação de direito real imobiliário. 2.
Termo inicial para a incidência dos aluguéis (indenização pelo uso exclusivo do bem comum) é a data da primeira notificação extrajudicial, ocasião em que o autor-agravado, coproprietário, manifestou oposição expressa quanto ao uso exclusivo do bem comum, e pleiteou o pagamento correspondente à indenização pelo uso do imóvel com exclusividade pela agravante.
Recurso parcialmente provido (TJSP, Agravo de Instrumento 2395975-05.2024.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Ramon Mateo Júnior, j. 24.02.2025).
Assim, para se evitar futura nulidade, se faz necessária a inclusão dos cônjuges na demanda, haja vista tratar-se de litisconsórcio necessário.
Desta forma, regularize o requerente o polo ativo da demanda, que deverá ser ocupado também por Natália Spinelli Courbassier, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, bem como informe se o requerido ainda permanece solteiro ou se está casado e, neste caso, qual o regime de bens adotado, comprovando nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: FÁBIO DO NASCIMENTO SIQUEIRA (OAB 407562/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 06:47
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 03:20
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:27
Nomeado Curador
-
28/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 22:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 22:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2024 18:40
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/12/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 19:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 19:53
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 13:06
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 07:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2023 01:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 06:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 16:03
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2023 08:50
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 06:19
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 17:05
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
21/03/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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