TJSP - 0008751-83.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 23:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 23:28
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:30
Conclusos para despacho
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30/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Carlos Alberto Arcanjo (OAB 368095/SP) Processo 0008751-83.2023.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tamiris Silva da Cunha - Exectdo: Elektro Comercializadora de Energia Ltda.(“elektro”) -
Vistos.
Ressalto que caso o depósito seja efetivado em juízo, deverá o executado observar o correto número deste incidente.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, com a publicação deste despacho, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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