TJSP - 1002175-04.2022.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002175-04.2022.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Simone Aparecida Barbosa Lopes - Me - Ante o acima exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para decretar arescisãodocontrato verbal havido entre as partes e para condenar a ré à devolução do valor de R$ 4.000,00, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora de 1% desde a citação, acrescido da multa de 5% (cláusula 8ª fl. 17), nos termos do art. 405 do Código Civil.
Em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Por fim registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por serem incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado, em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ08.05.2006, p. 240).
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/07/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 04:32
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 16:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 20:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 16:42
Recebida a Petição Inicial
-
26/09/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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