TJSP - 1005203-32.2022.8.26.0073
1ª instância - 02 Civel de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 18:21
Autos no Prazo
-
24/12/2024 02:05
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:27
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
08/11/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 16:53
Ato ordinatório
-
06/11/2024 16:51
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
06/11/2024 16:51
Documento Juntado
-
06/11/2024 16:51
Documento Juntado
-
06/11/2024 16:51
Documento Juntado
-
06/11/2024 16:51
Documento Juntado
-
06/11/2024 16:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/09/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 11:45
Petição Juntada
-
06/08/2024 10:58
Petição Juntada
-
19/06/2024 17:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/06/2024 17:54
Certidão de Cartório Expedida
-
05/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:35
Petição Juntada
-
04/06/2024 20:15
Petição Juntada
-
15/05/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:15
Petição Juntada
-
07/05/2024 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:35
Petição Juntada
-
15/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 16:06
Petição Juntada
-
22/02/2024 15:46
Petição Juntada
-
02/02/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:16
Petição Juntada
-
13/12/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 01:25
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:35
Petição Juntada
-
07/12/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
01/12/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:45
Petição Juntada
-
15/11/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 06:28
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:35
Petição Juntada
-
09/11/2023 01:52
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 06:58
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:15
Petição Juntada
-
25/10/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 14:45
Ato ordinatório
-
05/10/2023 15:46
Petição Juntada
-
05/10/2023 11:15
Petição Juntada
-
04/10/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:45
Petição Juntada
-
22/09/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 09:52
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 11:26
Documento Juntado
-
25/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Engel Nunes (OAB 314494/SP), Denise Fulan Vasconcellos (OAB 353080/SP), Gustavo Henrique França (OAB 477834/SP) Processo 1005203-32.2022.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo Alves - Exectdo: Ed Carlo Dias de Moraes, Lucicleia Franco Bicudo - Fica(m) o(s) executado(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) INTIMADO(S), do TERMO DE PENHORA E DEPOSITO de pág. 190. -
24/08/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 10:03
Ato ordinatório
-
24/08/2023 09:57
Termo Expedido
-
24/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Engel Nunes (OAB 314494/SP), Denise Fulan Vasconcellos (OAB 353080/SP), Gustavo Henrique França (OAB 477834/SP) Processo 1005203-32.2022.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo Alves - Exectdo: Ed Carlo Dias de Moraes, Lucicleia Franco Bicudo -
Vistos.
Trata-se objeção apresentada pelos executados à penhora do veículo "FORD/DEL REY, PLACAS CWP5607, ANO/MODELO 1982/1982", sob o argumento de que são produtores rurais e se utilizam do bem para transportar insumos agrícolas e promover a venda das mercadorias produzidas.
O exequente manifestou-se em contrariedade.
Não pode ser acolhida a alegada impenhorabilidade.
Com efeito, o artigo 833, V, do Código de Processo Civil, prevê que são impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
Como se vê, a lei processual confere proteção ao patrimônio do devedor em casos excepcionais.
Logo, se a penhorabilidade é a regra, cumpre ao devedor, proprietário do bem constrito, demonstrar a indispensabilidade dele, o que não logrou no presente caso.
A alegação de que se valem do veículo como instrumento da atividade rural veio desprovida de qualquer elemento de prova, além de não encontrar amparo em nenhuma das hipóteses legais de impenhorabilidade, tampouco na prevista no art. 833, V do CPC.
Nesse sentido: Execução.
Penhora.
Incidência sobre veículo.
Agravo de instrumento.
Alegação de que o veículo é necessário ao desempenho da atividade comercial da executada.
Inteligência do artigo 833, V, CPC.
Precedente STJ.
Utilização comercial do automóvel não demonstrada.
Impenhorabilidade não comprovada.
Decisão mantida.
Recurso desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 2095625-66.2019.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2019; Data de Registro: 25/07/2019); AÇÃO DE EXECUÇÃO Decisão que rejeitou alegação de impenhorabilidade de veículo Insurgência da executada Descabimento Hipótese em que a devedora, produtora rural, não demonstrou a utilização do automóvel como instrumento de trabalho Requisito necessário para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem móvel, nos termos do art. 833, V, do Código de Processo Civil Precedentes do C.
STJ e do E.
TJSP RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2235385-64.2018.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pompéia -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 18/12/2018; Data de Registro: 18/12/2018).
Ante o exposto, rejeito a impugnação.
Cumpra-se a determinação de fl. 166.
Por fim, à míngua de qualquer elemento de prova capaz de afastar a presunção prevista no art. 99, §3º, do CPC, concedo aos executados a gratuidade processual, com efeitos a partir desta decisão.
Int. -
23/08/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:55
Petição Juntada
-
07/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:06
Petição Juntada
-
27/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:36
Petição Juntada
-
18/07/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 23:55
Petição Juntada
-
05/07/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 10:54
Ato ordinatório
-
04/07/2023 10:51
Documento Juntado
-
04/07/2023 10:51
Documento Juntado
-
04/07/2023 10:51
Documento Juntado
-
04/07/2023 10:51
Documento Juntado
-
04/07/2023 10:51
Documento Juntado
-
04/07/2023 10:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2023 10:59
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 18:05
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
10/05/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 06:03
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:46
Petição Juntada
-
01/05/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 12:15
Petição Juntada
-
21/04/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:58
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:57
Petição Juntada
-
18/04/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 14:35
Ato ordinatório
-
14/04/2023 14:32
Documento Juntado
-
14/04/2023 14:32
Documento Juntado
-
14/04/2023 14:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/03/2023 14:05
Petição Juntada
-
23/03/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 07:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 10:35
Petição Juntada
-
20/03/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 14:40
Ato ordinatório
-
17/03/2023 14:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/02/2023 08:55
Mandado de Citação Expedido
-
27/01/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
25/01/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 17:55
Petição Juntada
-
18/01/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
16/01/2023 16:23
Ato ordinatório
-
16/01/2023 16:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/12/2022 02:49
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 16:42
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/12/2022 08:05
Mandado de Citação Expedido
-
05/12/2022 08:05
Mandado de Citação Expedido
-
02/12/2022 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:27
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 17:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
24/11/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 12:22
Remetido ao DJE
-
23/11/2022 11:17
Ato ordinatório
-
23/11/2022 11:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/11/2022 08:13
Mandado de Citação Expedido
-
22/11/2022 08:12
Mandado de Citação Expedido
-
22/11/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:27
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 06:35
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 14:36
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
17/11/2022 05:52
Remetido ao DJE
-
16/11/2022 22:38
Ato ordinatório
-
16/11/2022 22:36
Documento Juntado
-
16/11/2022 22:36
Documento Juntado
-
16/11/2022 22:36
Documento Juntado
-
16/11/2022 22:36
Documento Juntado
-
16/11/2022 22:36
Documento Juntado
-
16/11/2022 22:36
Documento Juntado
-
16/11/2022 22:36
Documento Juntado
-
26/10/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:57
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 06:37
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 16:25
Petição Juntada
-
20/10/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 10:39
Remetido ao DJE
-
19/10/2022 10:05
Ato ordinatório
-
19/10/2022 10:01
Documento Juntado
-
04/10/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:33
Remetido ao DJE
-
30/09/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 16:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/09/2022 17:38
Petição Juntada
-
20/09/2022 10:02
Certidão do Art. 828 do CPC
-
20/09/2022 10:01
Carta Precatória Expedida
-
20/09/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 12:07
Remetido ao DJE
-
19/09/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:25
Petição Juntada
-
14/09/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:58
Remetido ao DJE
-
12/09/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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