TJSP - 1015078-37.2024.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015078-37.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Sonho Grande Imóveis Ltda - Fls.1/2 : Indefiro.
As pesquisas solicitadas pelo exequente foram deferidas por este Juízo e realizadas em 05/03/2025 (fls.180 e seguintes), sem que obtivessem êxito.
A análise de pedidos de reiteração de pesquisas informatizadas, segundo entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, deve observar o critério da razoabilidade.
Pois bem, em respeito à razoabilidade, temos que pedidos de reiteração somente devem ser deferidos se o credor apresentar fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou após decurso de lapso temporal razoável (um ano).
A corroborar esse entendimento, segue o julgado: Ementa: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Reiteração de pedido de consulta ao sistema Bacenjud para eventual bloqueio de bens.
Lapso temporal que não justifica a realização de nova diligência.
Necessidade de comprovação da efetiva modificação da situação financeira do agravado ou de decurso razoável de tempo.
Decisão mantida.
Recurso impróvido. (Agravo de Instrumento n.º 2236167-08.2017.8.26.0000, Rel.
Des.
Walter César Exner,36ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
J.
Em 21.02.2018) (grifo nosso).
Agravo de instrumento.
Pesquisa de ativos financeiros via Bacenjud/Sisbajud.
Pretensão de repetição da diligência.
Possibilidade de repetição, desde que justificada e após transcorrido período razoável, não inferior a um ano.
Precedentes desta Corte. "Teimosinha".
Limitação ao prazo de 30 dias.
Prazo que compreende o fluxo financeiro ordinário do devedor.
Razoabilidade.
Pedido ora deferido nestes termos.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164883-61.2022.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2022; Data de Registro: 27/07/2022) (grifo nosso) No mais, a realização de pesquisas sucessivas e imotivadas representaria transferência de ônus do exequente para o judiciário representando sobrecarga de atividade e prejudicando a atividade fim, qual seja, a jurisdicional.
Em suma, respeitadas as peculiaridades de cada caso, somente após decurso de prazo razoável de um ano será presumida a relevância de reiteração de pesquisas.
Em razão do exposto, o pedido do exequente não merece deferimento, devendo os autos, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, serem remetidos ao arquivo, nos termos do disposto no artigo 921, III e § 2º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), SIDNEI ROBERTO RAMOS (OAB 322242/SP) -
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/03/2025 16:33
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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11/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:42
Protocolo Juntado
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05/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:38
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 13:17
Juntada de Mandado
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31/07/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 16:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 11:25
Juntada de Certidão
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15/06/2024 14:55
Expedição de Carta.
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15/06/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 20:04
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2024 16:42
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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