TJSP - 1036480-93.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036480-93.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luciano Soares Monteiro -
Vistos.
O pedido de gratuidade da justiça não merece acolhimento.
Embora a parte tenha declarado não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, os extratos bancários por ela própria apresentados revelam movimentações em valores elevados, circunstância que evidencia capacidade econômica incompatível com a alegada hipossuficiência.
Ressalte-se que, ainda que os extratos ostentem saldo zerado ao final de cada mês, verifica-se a ocorrência de diversas movimentações financeiras em que o próprio autor figura como destinatário dos valores, sem que tenha sido apresentado o respectivo extrato completo ou a origem dos recursos, o que compromete a transparência da alegação de insuficiência.
A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, a qual pode ser afastada diante de elementos concretos dos autos.
No caso, a movimentação financeira registrada demonstra que o requerente dispõe de condições de suportar as despesas processuais, de modo que não subsiste a alegada impossibilidade.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante disso, providencie a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: ANA LUCIA SALVADOR BAROSA (OAB 162097/SP), KATIA LONGARDI BASSI (OAB 135429/SP) -
27/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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