TJSP - 0003923-20.2025.8.26.0564
1ª instância - 07 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003923-20.2025.8.26.0564 (processo principal 1023545-39.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Hermindo Castro da Costa - Banco Safra S/A - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, observando a ordem cronológica e encaminhando-se em seguida para conferência, mandados de levantamento dos depósitos efetuados nos autos: (i) às fls. 228/230 (autos principais) e às fls. 160/161 em favor do exequente (formulário MLE às fls. 166 e 167); (ii) às fls. 158/159 em favor do executado.
Para viabilizar a emissão do mandado de levantamento pela via eletrônica, indispensável que a parte executada apresente o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico a ser preenchido e juntado aos autos pelos patronos, disponível no seguinte endereço eletrônico do TJSP: (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (orientações gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017.
Quando a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer total ou parcialmente a ação, como é o caso dos autos, incumbe ao vencido arcar com toda as taxas judiciárias e demais custas não recolhidas em todas as fases processuais à vista da gratuidade, salvo se também usufruir do benefício.
A parte vencida reputa-se intimada, na pessoa do advogado, para recolhimento integral de todas as custas e despesas processuais, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Na omissão, extraia-se a respectiva certidão a ser enviada à Procuradoria Fiscal competente.
Oportunamente, procedam-se as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos, anotando-se (Código 61615).
P.I. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 13:12
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:58
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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