TJSP - 4000553-81.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000553-81.2025.8.26.0008/SPAUTOR: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA RICARDO COSTA (OAB SP211420)ADVOGADO(A): AUGUSTA DAMIANY PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP419069)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)SENTENÇAIsto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Cancelo o financiamento em discussão (48 parcelas de R$ 2.184,62), devendo o requerido devolver os valores descontados da conta corrente do requerente, atualizados desde cada desconto pelo IPCA e com juros de mora desde a citação calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil. Rejeitadas as demais pretensões.
O cancelamento é concedido como antecipação de tutela devendo ser implementado pela ré em 10 dias em relação as prestações vincendas.
Sem condenação em custas ou honorários conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Consigna-se que: a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas ?b.1? e ?b.2? deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022.c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. -
02/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:52
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:22
Juntada de Petição
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21/08/2025 14:08
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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21/08/2025 14:04
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 21/08/2025 13:30. Refer. Evento 4
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20/08/2025 10:31
Juntada de Petição
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19/08/2025 09:39
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:22
Juntada de Petição
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15/08/2025 11:09
Juntada de Petição - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (SP419069 - AUGUSTA DAMIANY PEREIRA DE OLIVEIRA)
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15/08/2025 10:59
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 13:31
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SP178033 - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI)
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 14:00
Juntada de Petição
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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15/05/2025 14:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 13:23
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 10:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/05/2025 16:09
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 21/08/2025 13:30
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13/05/2025 22:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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