TJSP - 1002095-78.2024.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002095-78.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Neusa Ramalho dos Santos - Alessandra Valeria Navarro dos Santos -
Vistos.
Há vedação legal expressa que impede a penhora das contas vinculadas em nome dos trabalhadores.
Dispõe o artigo 2º, §2º, da Lei 8.036/90, que 'as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis'.
Do mesmo modo, o artigo 4º, da Lei Complementar 26/75 prescreve que 'as importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, indisponíveis por seus titulares'.
Agravo de petição do espólio exequente parcialmente provido pelo Colegiado Julgador. (PJe TRT/SP 10005370920165020431 - 11ªTurma - AP - Rel.
Ricardo Verta Luduvice - DeJT 15/04/2019) O fundo de previdência privada, enquanto mantida essa qualidade, deve receber o mesmo tratamento que o salário, a pensão, a aposentadoria e afins, incidindo, no caso, a impenhorabilidade de que trata o art. 833, inciso IV, do NCPC.(PJe RT/SP - 0023300- 18.2003.5.02.0062 -AP - Rel.
Sergio Jose Bueno Junqueira Machado - DeJT 07/03/2019) Assim, tendo em vista o disposto no artigo 833, IV, do CPC, em conjunto com o disposto na Resolução nº 318/2020, do CNJ, indefiro o pedido do credor.
Indique o exequente, no prazo de 30 dias, bens suscetíveis de penhora do devedor.
No silêncio, venham conclusos para extinção.
Int - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO GARCIA (OAB 399081/SP), MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP), JOAO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB 497831/SP), LUCIANA CRISTINA GOBI DE GODOY (OAB 291113/SP) -
26/08/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2024 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2024 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2024 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2024 16:43
Protocolizada Petição
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04/07/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 08:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/03/2024 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 17:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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