TJSP - 1504328-61.2017.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:41
Nomeado Curador
-
11/09/2025 13:18
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504328-61.2017.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Hot-bras Comércio de Confecções Ltda -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.830/80 e artigos 835 e 854, do CPC, que estabelecem a ordem de preferência para a realização da penhora, indicando dinheiro em espécie, ou depósito, ou ainda aplicação financeira em primeiro lugar e ainda que há requerimento expresso da FESP na petição inicial, sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado(s) para os termos desta execução fiscal, o(s) executado(s) teve(tiveram) a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, na forma dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80, quedando-se inertes ou oferecendo bens recusados pela Fazenda, que pode ainda, a qualquer momento, requerer a substituição dos bens penhorados, nos termos do art. 15 da Lei 6.830/80; b) O dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do novo Código de Processo Civil; c) O art. 185-A, do Código Tributário Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora; e d) A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio transmitida via SISBAJUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta.
Posto isso, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Ficam liberados outros bens anteriormente penhorados, expedindo-se o necessário para tanto, se for o caso.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Elabore-se a minuta de bloqueio tornando conclusos para protocolamento.
Em 48 horas verifique-se eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio integral, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 10,11 e 12, insira-se nova ordem de bloqueio, no importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, exceto na hipótese da parte ser beneficiária de gratuidade da justiça.
Havendo Bloqueio excedente, retenha-se também o importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, em atenção ao Comunicado Conjunto nª 951/2023, itens 10,11 e 12, liberando-se o remanescente.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. - ADV: GISELLE APARECIDA GENNARI PALUMBO (OAB 216190/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 02:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2024.
-
26/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 04:57
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:27
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
11/01/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/11/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 15:20
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 15:20
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/03/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 01:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 02:25
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/08/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 01:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 12:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/08/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 11:22
Juntada de Ofício
-
13/05/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 08:43
Expedição de Carta precatória.
-
19/04/2022 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2022 01:37
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 16:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/03/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2022 01:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 10:31
Decisão
-
07/02/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 16:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2021.
-
17/09/2021 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 01:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 16:15
Decisão
-
31/08/2021 20:26
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 01:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2021 12:10
Realizado Cálculo
-
05/04/2021 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
05/04/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 08:52
Decisão
-
30/03/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 14:06
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 01:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 15:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/03/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2021 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2021 19:36
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
10/02/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 15:56
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 20:51
Juntada de Ofício
-
29/11/2020 01:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 11:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/11/2020 08:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 11:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2020.
-
22/04/2020 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2020 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2020 01:13
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 13:50
Decisão
-
21/01/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 14:46
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2019 01:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 14:42
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
18/11/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 22:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/09/2019 10:22
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2019 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2019.
-
04/07/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2019 06:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 13:26
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
17/04/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2019 12:49
Expedição de Carta.
-
04/04/2019 12:49
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
03/04/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 15:35
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2018 15:35
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2018 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2018 08:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 16:31
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
06/09/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2018 16:28
Expedição de Carta.
-
20/07/2018 16:26
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
19/07/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
22/06/2018 19:55
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2018 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 08:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2018 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2018 13:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/04/2018 14:47
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 14:47
Reativação de Processo Suspenso
-
17/11/2017 13:18
Proferido Despacho
-
17/11/2017 11:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2017 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2017 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2017 15:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/09/2017 12:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2017 08:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2017 17:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2017 17:46
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
21/08/2017 17:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2017 17:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2017.
-
16/04/2017 08:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2017 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2017 13:31
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
30/03/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2017 20:32
Expedição de Carta.
-
21/03/2017 20:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/03/2017 15:32
Conclusos para decisão
-
21/03/2017 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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