TJSP - 0017009-92.2024.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017009-92.2024.8.26.0564 (processo principal 1026730-22.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Atos Unilaterais - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Andreza Mayara Diniz Pereira - réu revel - Fls. 1/4 : Indefiro.
As pesquisas solicitadas pelo exequente foram deferidas por este Juízo e realizadas em 23/04/2025 (fls. 230 e seguintes), sem que obtivessem êxito.
A análise de pedidos de reiteração de pesquisas informatizadas, segundo entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, deve observar o critério da razoabilidade.
Pois bem, em respeito à razoabilidade, temos que pedidos de reiteração somente devem ser deferidos se o credor apresentar fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou após decurso de lapso temporal razoável (um ano).
A corroborar esse entendimento, segue o julgado: Ementa: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Reiteração de pedido de consulta ao sistema Bacenjud para eventual bloqueio de bens.
Lapso temporal que não justifica a realização de nova diligência.
Necessidade de comprovação da efetiva modificação da situação financeira do agravado ou de decurso razoável de tempo.
Decisão mantida.
Recurso impróvido. (Agravo de Instrumento n.º 2236167-08.2017.8.26.0000, Rel.
Des.
Walter César Exner,36ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
J.
Em 21.02.2018) (grifo nosso).
Agravo de instrumento.
Pesquisa de ativos financeiros via Bacenjud/Sisbajud.
Pretensão de repetição da diligência.
Possibilidade de repetição, desde que justificada e após transcorrido período razoável, não inferior a um ano.
Precedentes desta Corte. "Teimosinha".
Limitação ao prazo de 30 dias.
Prazo que compreende o fluxo financeiro ordinário do devedor.
Razoabilidade.
Pedido ora deferido nestes termos.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164883-61.2022.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2022; Data de Registro: 27/07/2022) (grifo nosso) No mais, a realização de pesquisas sucessivas e imotivadas representaria transferência de ônus do exequente para o judiciário representando sobrecarga de atividade e prejudicando a atividade fim, qual seja, a jurisdicional.
Em suma, respeitadas as peculiaridades de cada caso, somente após decurso de prazo razoável de um ano será presumida a relevância de reiteração de pesquisas.
Em razão do exposto, o pedido do exequente não merece deferimento, devendo os autos, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, serem remetidos ao arquivo, nos termos do disposto no artigo 921, III e § 2º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:05
Arquivado Provisoriamente
-
13/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:18
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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07/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:50
Protocolo Juntado
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23/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:44
Bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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